DECRETO Nº 47.771, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960.

Abre, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$60.000,00 para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.556, de 17 de maio de 1959, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a criação e instalação das agências postais nas Vilas de Porções (Montalvânia), Município de Manga, e Caçaratiba, Município de Turmalina, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

S. Paes de Almeida