DECRETO N.º 47.772, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.572, de 26 de junho de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à aquisição, para a Escola Agrícola Artur Bernardes, de Viçosa, Estado de Minas Gerais, de um transformador de energia elétrica e do equipamento necessário à sua instalação e proteção.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek.

Armando Ribeiro Falcão.

S. Paes de Almeida.