DECRETO Nº 47.777, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960.

Declara de utilidade pública a “Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos” com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos”, com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei, a “Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos” com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão