DECRETO Nº 47.779, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960.
Retifica a relação nominal a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a relação nominal dos ocupantes da Tabela Única de Extra-numerário-mensalista a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, na parte relativa à série funcional de Auxiliar de Coletoria.
Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir da data da publicação do Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Retificação
Retifica a relação nominal que acompanhou o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, relativa aos ocupantes da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
Auxiliar de Coletoria
150 - Referência 19
124. .............................................................................................................................................
125. Othon Xavier Nery
126. .............................................................................................................................................
314 - Referência 18
189. .............................................................................................................................................
190. Manoel de Sousa Bandeira.
191. .............................................................................................................................................