DECRETO Nº 47.781, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960.
Declara perempta a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Continental Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica declarada perempta, nos têrmos do § 2º art. 26, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, a concessão outorgada pelo Decreto nº 31.340, de 26 de agôsto de 1952, à Sociedade Rádio Emissora Continental Limitada, para estabelecer, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de três (3) anos, de conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto