DECRETO Nº 47.782 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1960.

Retifica o art. 1º do Decreto número 47.132, de 27 de outubro de 1959.

O PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição  que lhe confere o artigo 87, item, da  Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº  95.623-56 da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 47.132, de 27 de outubro de 1959, para a efeito de excluir um cargo de Técnico de Economia ocupado por Armando Martins de Freitas, tendo em vista que o referido funcionário foi exonerado por decreto publicado no Diário Oficial de 24 de setembro de 1959 e declarar que a lotação da citada carreira na caixa de Amortização é Suplementar e não como foi mencionada.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida.