DECRETO Nº 47.784, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1960.

Altera a denominação da Escola de Serviço Social do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 97.460-59, do Ministério da educação e Cultura,

decreta:

Artigo único. A Escola de Serviço Social do Maranhão, reconhecida pelo Decreto nº 39.082, de 30 de abril de 1956, passa a denominar-se Faculdade de Serviço Social do Maranhão.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado