DECRETO Nº 47.785, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1960.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, como o respectivo ocupante, Manoel Antônio de Souza, e alterada a denominação para Servente, uma função de Servente-porteiro da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Intendência da marinha (função pertencente à extinta Comissão Permanente de Nomenclatura e Especificação de Material, incorporada a esta Diretoria por Decreto nº 44.320, de 22 de agôsto de 1958) para idêntica tabela do Gabinete do Ministro, ambas do Ministério da Marinha.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia