DECRETO Nº 47.786, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1960.

Dispõe sôbre a transformação, em mensalista, de extranumerário-contratado do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, regulamentada pelo Decreto nº 45.360, de 28 de janeiro de 1959, combinado com a Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954,

Decreta:

Art. 1º Fica transformada, na forma do anexo, em mensalista, a função de extranumerário contratado de Técnico de Eletrônica da Diretoria de Eletrônica da Marinha, ocupada por Hans Bruno Herbert Kaule, a qual passa a integrar a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Suplementar, do Ministério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 28.164, de 1 de junho de 1950.

§ 1º O abono provisório concedido pela Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959, continuará a ser pago ao servidor de que trata êste decreto, na base do salário anteriormente percebido como contratado.

§ 2º A transformação de que trata êste artigo prevalecerá a partir da publicação dêste decreto.

Art. 2º O órgão de pessoal expedirá, para o servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação.

Art. 3º A despesa com o custeio da função transformada a que se refere êste decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de contratado constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário mensalista.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições e contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Jorge do Paço Matoso Maia

MINISTÉRIO DA MARINHA

Tabela Única de Extranumerário-Mensalista - Parte Suplementar

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número

De

Função

 

Função

De

contratado

Salário

Cr$

Número

De

Função

Função de

Referência

Única

 

Referência

 

1

 

Técnico em

Eletrônica

 

17.000,00

 

1

 

Técnico em

Eletrônica

 

31