DECRETO Nº 47.787, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1960.
Outorga concessão à “Sociedade Radiodifusora A Voz da Amazônia Limitada”, para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao requereu a Sociedade Radiodifusora. A Voz da Amazônia Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Sociedade Radiodifusora A Voz da Amazônia Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta), dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto