DECRETO Nº 47.791, DE 10 DE fevereiro DE 1960.

Dá nova redação ao art. 1.º do Decreto nº 40.304, de 6 de novembro de 1956, que autorizou a Prefeitura Municipal de Teresópolis a ampliar suas instalações elétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 40.304, de 6 de novembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Teresópolis a ampliar suas instalações no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, mediante a montagem de dois grupos termelétricos cedidos pela Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio de Janeiro, para aumento de sua capacidade de produção.

Parágrafo único. Por ocasião da aprovação do projeto será fixada, mediante portaria do Ministro da Agricultura, a potência dos referidos grupos”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti