DECRETO Nº 47.791-A, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1960.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Vias de Transporte. (DVT).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Vias de Transporte (R-10), que com este baixa, assinado pelo Marechal R/1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a este Regulamento, Instruções para o funcionamento do Serviço de Vias de Transporte, a que se refere o Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, DF, 10 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

DIRETORIA DE VIAS DE TRANSPORTE (DVT)

TÍTULO I

Generalidades

CAPITULO I

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º A Diretoria de Vias de Transporte (DVT), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações, incumbe-se das atividades relativas à construção, conservação e utilização de vias de transporte.

Art. 2º A Diretoria de Vias de Transporte compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGEC, as atividades relacionadas com o serviço de Vias de Transporte, inclusive o estudo, construção e conservação de vias de transporte e de outras obras, delegadas por entidades públicas civis, a cargo de seus órgãos subordinados, assim como baixar instruções que digam respeito a tais atividades;

2) examinar, coordenar e alterar, quando fôr o caso, as propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos subordinados, encaminhando-as aos órgãos competentes;

3) participar à DGEC as necessidades desses órgãos em recursos financeiros cuja obtenção dependa de providências do Ministro junto a órgãos do Executivo e do Legislativo;

4) aprovar os programas de atividades dos órgãos subordinados;

5) dirigir o estágio de oficiais de Estado-Maior para o desempenho de funções ligadas ao transporte;

6) elaborar manuais técnicos;

7) tratar dos assuntos de estatísticas na esfera de suas atividades;

8) realizar o preparo de mobilização, na esfera de suas atribuições;

9) colaborar no preparo da mobilização industrial a cargo do DPO;

10) tomar parte em congressos ou reuniões nacionais e internacionais, relativas a vias de transporte ou a outras obras de seu interêsse assim como em visitas a entidades públicas e particulares incumbidas do estudo, direção e execução de obras da natureza citada ou da fabricação e montagem de equipamentos e materiais a elas destinados.

11) elaborar e submeter à DGEC:

a) programa das atividades da Diretoria e relatórios sôbre essas atividades;

b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução dos seus encargos;

c) estudo das vias de transporte, existentes e por construir, tendo em vista sua utilização militar seja em operações de guerra, seja no adestramento profissional necessário à Arma de Engenharia em tempo de paz, e bem assim daquelas que apresentem significação econômica, política e social para o desenvolvimento do país;

d) propostas das condições técnicas, inclusive trans-tipo, a que devam satisfazer as vias de transportes de interêsse militar;

e) proposta de obtenção de equipamentos e materiais necessários aos seus encargos;

f) propostas de cursos e estágios em organizações nacionais e estrangeiras ou viagens de natureza técnica, que visem ao aperfeiçoamento de oficiais nos assuntos ligados ao estudo, planejamento, administração e execução de vias de transporte e de obras de outra natureza, do interêsse da Diretoria.

TITULO II

ORGANIZAÇÃO

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º A Diretoria de Vias de Transporte compreende:

1) Direção;

2) 4 (quatro) Seções.

Art. 4º São diretamente subordinadas à DVT as Comissões de Construção de vias de transporte e de outras obras eventualmente delegadas à Diretoria.

CAPITULO III

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º A Direção da DVT compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete compreende:

1) Chefe;

2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal e Serviços Especiais;

3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares.

Art. 7º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Estudos e Projetos de Traçados e Obras;

2) 2ª Seção (S/2), Construção Rodoviária;

3) 3ª Seção (S/3), Construção Ferroviária;

4) 4ª Seção (S/4), Transporte.

Art. 8º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de fôrma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

TITULO III

Atribuições

CAPITULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 9º Ao Gabinete compete:

1) promover as ligações externas que se fizerem necessárias, de acôrdo com as normas vigentes;

2) promover, quando determinado, por órgão competente, a representação da Diretoria em atos, reuniões e congressos, no interêsse de suas atividades;

3) preparar, de acôrdo com instruções da DGEC, visitas de autoridades a obras e instalações a cargo da Diretoria;

4) tratar dos assuntos referentes ao pessoal civil e militar da Diretoria, bem como ao pessoal civil empregado nas obras dos órgãos subordinados executores;

5) organizar o expediente;

6) superintender os Serviços Auxiliares (Portaria, Correio, Arquivo, Protocolo Geral e Biblioteca);

7) organizar e manter em dia a documentação secreta e reservada e o histórico da Diretoria;

8) organizar o relatório anual da Diretoria;

9) promover a divulgação de assuntos de interêsse da Diretoria.

II - Das Seções

Art. 10. À 1ª Seção (S-1), Estudos e Projetos de Traçados e Obras compete:

1) examinar, para aprovação pelo Diretor, os estudos, projetos e orçamentos de vias de transporte e de outras obras eventualmente delegadas, oriundos dos órgãos subordinados ou a êles destinados;

2) elaborar ou promover a elaboração de tais estudos e projetos, quando fôr o caso;

3) propor ligações com órgãos civis encarregados da execução das estradas de ferro e de rodagem, visando à normalização dos serviços de sua alçada;

4) realizar os estudos e propor a definição das condições técnicas das vias de transporte de interêsse militar;

5) colaborar no planejamento geral dos trabalhos de construção de vias de transporte a carga da Diretoria;

6) elaborar propostas para cursos, estágios e visitas, de natureza técnica, de oficiais em organizações nacionais ou estrangeiras;

7) colaborar nas inspeções aos órgãos de execução;

8) elaborar o expediente relativo às atividades da Seção.

Art. 11. À 2ª Seção (S/2), Construção Rodoviária, compete:

1) coordenar a programação dos trabalhos rodoviários e de obras eventualmente delegadas a cargo dos órgãos subordinados;

2) exercer o contrôle quantitativo e a fiscalização técnica-administrativa das atividades dos órgãos de execução particularmente nas questões atinentes aos processos de execução dos trabalhos, emprêgo de recursos, equipamentos e materiais, bem como nos assuntos relativos à adjudicação de serviços e à fiel observância de leis, normas, instruções, ordens de serviço e especificações de projetos ou programas de trabalho;

3) colaborar no planejamento geral dos trabalhos a cargo da Diretoria;

4) propor inspeções aos trabalhos dos órgãos de execução subordinados à Diretoria, tomando parte nas mesmas sempre que fôr o caso;

5) propor ligações com os órgãos civis encarregados de atividade rodoviárias e de obras de outra natureza eventualmente delegadas à Diretoria;

6) propor normas para a boa execução das obra rodoviárias ou de outra natureza, a cargo da Diretoria;

7) propor a participação de oficiais em cursos, estágios, visitas ou viagens, de natureza técnica, em organizações nacionais ou estrangeiras;

8) propor a participação da Diretoria em congressos e reuniões, nacionais ou internacionais, referentes a estradas de rodagem e obras de outra natureza, do interêsse da Diretoria;

9) elaborar o expediente relativo às atividades da Seção.

Art. 12. À 3º Seção (S/3), Construção Ferroviária, compete:

1) coordenar a programação dos trabalhos ferroviários;

2) exercer o contrôle quantitativo e a fiscalização técnica-administrativa das atividades ferroviárias dos órgãos de execução, particularmente nas questões atinentes aos processos de execução dos trabalhos, emprêgo de recursos, equipamentos e materiais, bem como nos assuntos relativos à adjudicação de serviços e à fiel observância de leis, normas, instruções, ordens de serviço e especificações de projetos ou programas de trabalho;

3) colaborar no planejamento geral dos trabalhos a cargo da Diretoria;

4) propor inspeções aos trabalhos dos órgãos de execução subordinados à Diretoria, tomando parte nas mesmas sempre que fôr o caso;

5) propor ligações com os órgãos civis encarregados de atividade ferroviárias;

6) propor normas para a boa execução das obras ferroviárias a cargo da Diretoria;

7) propor a participação de oficiais em cursos, estágios, visitas ou viagens, de natureza técnica, em organizações nacionais ou estrangeiras;

8) propor a participação da Diretoria em congressos e reuniões, nacionais ou internacionais, referentes a estradas de rodagem e obras de outra natureza, de interêsse para as estradas de ferro;

9) elaborar o expediente relativo às atividades da Seção.

Art. 13. À 4ª Seção (S/4), Transporte, compete:

1) coligir e coordenar infôrmações referentes às vias de transporte terrestres, tendo em vista os estudos e realizações necessários aos transportes militares;

2) colaborar nos estudos para definição das condições técnicas das vias de transporte de interêsse militar;

3) elaborar o planejamento geral dos trabalhos atinentes às vias de transporte, a cargo da Diretoria;

4) propor e preparar inspeções, visitas, reconhecimentos, viagens experimentais, etc, destinadas à coleta ou confirmação de infôrmações à verificação da praticabilidade de planos elaborados e do rendimento de melhoramentos introduzidos, à fiscalização do andamento de trabalhos e elaborar os relatórios respectivos;

5) participar, consoante ordens do Diretor, na orientação técnica e coordenação dos trabalhos das Comissões Militares de Rêde;

6) elaborar a documentação referente à especialização de oficiais de transporte;

7) colaborar no estudo, para indicação aos órgãos competentes, da execução de obras novas e de melhoramentos nas vias de transporte em geral;

8) elaborar o “Boletim de Transporte” editado pela Diretoria;

9) elaborar o expediente relativo às atividades da Seção.

CAPITULO V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 14. Ao Diretor compete:

1) orientar e dirigir as atividades da Diretoria e dos órgãos subordinados, baixando normas para os trabalhos respectivos;

2) baixar normas para organização e funcionamento dos diversos serviços administrativos e técnicos dos órgãos construtores e das Comissões de Rêde;

3) coordenar e aprovar os programas anuais de trabalho elaborados pelos órgãos competentes;

4) realizar inspeções referentes às atividades que dependem de sua orientação, ou determinar inspeções pelos órgãos subordinados;

5) apresentar à DGEC, quando julgar conveniente, o relatório das inspeções e visitas que realizar;

6) aprovar os programas de trabalho dos órgãos subordinados;

7) submeter a despacho do Diretor da DGEC tôdas as questões de serviço que escapem a sua alçada;

8) remeter à DGEC, na época fixada, o relatório anual das atividades da DVT.

9) indicar, por intermédio da DGEC os Comandantes das Unidades de Construção e os Chefes das Comissões de Construção das Vias de Transporte e de Rêde;

10) fazer proposição à DGEC para a movimentação do pessoal relativo à DVT e aos órgãos subordinados apreciando as indicações feitas por estes últimos, quanto ao seu pessoal;

11) aprovar o regimento interno da Diretoria.

II - Do Chefe do Gabinete

Art. 15. Ao Chefe do Gabinete compete:

1) manter-se ao corrente da orientação e das decisões do Diretor e auxiliá-lo nas atividades quando se fizer mister;

2) dirigir e coordenar as atividades do Gabinete;

3) submeter à consideração do Diretor os estudos e trabalhos do Gabinete;

4) estabelecer as ligações que se fizerem necessárias, de confôrmidade com as normas vigentes;

5) assinar “Por Ordem” os documentos referentes aos assuntos de natureza corrente ou outros sôbre os quais já haja doutrina firmada e independam de decisão do Diretor;

6) apresentar o relatório de trabalhos feitos pelo Gabinete no ano anterior;

7) encaminhar a correspondência sigilosa;

8) manter sob sua responsabilidade os documentos sigilosos controlados do Gabinete;

9) recolher ao arquivo da Diretoria todos os documentos que não forem mais necessários ao serviços do Gabinete;

10) conferir os Boletins Internos da Diretoria, autenticar as cópias e submeter os originais à assinatura do Diretor;

11) conferir e autenticar todos os documentos expedidos pelo Gabinete;

12) dar exercício aos funcionários civis da Diretoria.

III - Do Chefe de Seção

Art. 16. Aos Chefes de Seção compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar os trabalhos da sua seção;

2) distribuir os serviços pelas Subseções, orientando seu estudo e a elaboração dos documentos correspondentes;

3) submeter à consideração do Diretor os estudos e trabalhos da Seção;

4) manter sob responsabilidade os documentos sigilosos controlados distribuídos à Seção;

5) conferir e autenticar todos os documentos expedidos pela Seção;

6) recolher ao arquivo da Diretoria, por intermédio do Gabinete, todos os documentos que não forem necessários ao serviço da Seção;

7) organizar o relatório anual de suas atividades.

TITULO IV

Outras disposições

CAPITULO VI

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 17. As Unidades de Engenharia, quando empregadas na construção de vias de transporte, são consideradas órgãos de execução da DVT e a ela subordinadas técnicamente, na fôrma estabelecida na legislação em vigor.

Art. 18. As Comissões de Construção de Vias de Transporte são órgãos de execução da DVT, a ela subordinadas e organizadas confôrme as missões que lhes forem atribuídas.

Art. 19. As Comissões Militares de Rêde são órgãos das Regiões Militares, considerados fundamentais quanto ao estudo e preparo para utilização, na guerra, dos transportes terrestres de interêsse militar, e a elas cabe executar os encargos regionais relativos ao Serviço de Vias de Transporte, recebendo, para isso, a orientação técnica da DVT.

Art. 20. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento a Diretoria elaborará o seu Regimento Interno.

Henrique Lott

INDICE GERAL

(Analítico)

Assuntos - Artigos - Páginas

Título I - Generalidades

Capítulo I - Da Diretoria e suas finalidades..................................................... 1º e 2º

Título II - Organização

Capítulo II - Da Organização Geral................................................................. 3º e 4º

Capitulo III - Da Organização Pormenorizada.................................................5º a 8º

Título III - Atribuições

Capitulo IV - Das Atribuições Orgânicas.........................................................9º a 13

Capitulo V - Das Atribuições Funcionais........................................................14 a 16

Título IV - Outras Disposições

Capitulo VI - Prescrições Diversas.................................................................17 a 21

INDICE DE ASSUNTOS

(Remissivo)

Assuntos

Atribuições Funcionais

- Do Diretor......................................................................................................8º e 14

- Do Chefe de Gabinete..................................................................................15

- Dos Chefes de Seção...................................................................................16

Atribuições Orgânicas

- Da D V T.........................................................................................................2º

- Do Gabinete....................................................................................................9º

- Das Sessões:

- S/1, Estudos e Projetos de Traçados e Obras................................................10

- S/2, Construção Rodoviária.............................................................................11

- S/3, Construção Ferroviária..............................................................................12

- S/4, Transporte.................................................................................................13

- Finalidade da D V T..........................................................................................1º

- Organização:

- Geral.................................................................................................................3º

- Pormenorizada:

- Direção..............................................................................................................5º

- Gabinete............................................................................................................6º

- Seções...............................................................................................................7º

- Órgãos Subordinados........................................................................................4º

- Prescrições Diversas

- Unidades de Engenharia....................................................................................17

- Comissões de Construção de Vias de Transportes...........................................18

- Comissões Militares de Rêde.............................................................................19

- Regimento Interno...............................................................................................20