decreto nº 47.794, de 11 de fevereiro de 1960.
Restabelece funções de extranumerário-mensalista nas tabelas numéricas de Extranumerário-mensalista da Universidade do Rio Grande do Sul do Ministério da Educação e Cultura e do Estabelecimento de Material de Intendência da 7ª Região Militar do Ministério da Guerra suprimidas pelo Decreto nº 41.064, de 27 de fevereiro de 1957, publicado no “Diário Oficial” de 28 subseqüente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam restabelecidas, a partir de 28 de fevereiro de 1957, as seguintes funções:
a) 1 função de Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Universidade do Rio Grande do Sul, do Ministério da Educação e Cultura, vaga em virtude da melhoria de salário de Pedro José da Silveira; e
b) 1 função de Armazenista, referência 20, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 7ª Região Militar, do Ministério da Guerra, ocupada por Armando Pontual.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Clóvis Salgado