DECRETO Nº 47.802, de 13 de fevereiro de 1960.

Dispõe sôbre a lotação de servidores cedidos à B.F.F.S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA em cumprimento ao Disposto no artigo 15, § 4º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, de acôrdo com o artigo 6º do Decreto nº 43.549, de 10 de abril de 1958, e usando da atribuição de que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam lotados no Departamento dos Correios e Telégrafos, os seguintes servidores cedidos à Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima:

a) na Diretoria Regional de Goiás:

1 – João de Deus, Escriturário, classe G;

2) Luiz Gimenes, Maquinista de estrada de ferro, classe G;

3) João Pedro Scalia, Tesoureiro Auxiliar, padrão CC-7;

II – da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Goiás:

1) Lourival de Faria, Agente, referência 18;

2) Sebastião Rodrigues Froes, Auxiliar Ferroviário. Referência 18;

3) Sebastião do Carmo Araújo, Condutor, referência 19;

4) Alair da Conceição Pereira, Escrevente-Dactilógrafa, referência 18;

5) Sandoval Ferreira Rios, Escrevente-Dactilógrafo, referência 19;

6) Manoel Marques, Guarda, referência 18;

7) Raimundo Tôrres, Maquinista, referência 22;

8) José Xavier de Almeida Júnior, Médico, referência 27.

III) da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Goiás:

1) Oliveiros Ferreira Martins, Aprendiz, referência 8;

2) Teodoro Alves, Artífice, referência 19;

3) Joaquim Bueno. Auxiliar de artífice, referência 18;

4) Joaquim Dias Ferreira, Auxiliar de artífice, referência 18;

5) Pedro José Marques, Condutor Auxiliar, referência 17;

6) João Neto Feitor, referência 18;

7) Antenor Sebastião, Maquinista Auxiliar, referência 17;

8) Alfredo Lopes dos Santos, Maquinista Auxiliar, referência 19;

9) Martinho Alves Prata, Maquinista Auxiliar, referência 19;

10) Arilado Gomes, Servente, referência 16;

11) Benedito Amaro, Servente, referência 18;

12) Antônio Profiro da Silva, Trabalhador, referência 13;

13) Dominicano Gomes da Silva, Trabalhador, referência 13;

14) Francisco Stevam de Almeida, Trabalhador, referência 13;

15) Geraldo Mariano Borges, Trabalhador, referência 13;

16) Irapuam Vitor Rodrigues, Trabalhador, referência 13;

17) João Bento da Silva, Trabalhador, referência 13;

18) João da Silva, Trabalhador, referência 13;

19) Joaquim Ferreira Bruno, Trabalhador, referência 13;

20) José Aprígio, Trabalhador, referência 13;

21)Josias Inácio Pinto, Trabalhador, referência 13;

22) Salatiel de Souza Machado, Trabalhador, referência 13;

23) José Tiago, Trabalhador, referência 14;

24) Honorato Gonçalves Pereira, Trabalhador, referência 15;

25) Edson Alves, Trabalhador, referência 16;

26) João Luiz de Freitas, Trabalhador, referência 16;

27) João Pereira Nicolau, Trabalhador, referência 16;

28) Heri Mesquita, Trabalhador, referência 16;

29) Apelágio Mendes Cardoso, Trabalhador, referência 17;

30) Carlos Teodoro, Trabalhador, referência 17;

31) Eurípedes Pedro da Silva, Trabalhador, referência 17;

32) João Cândido da Silva, Trabalhador, referência 17;

33) João Pereira Magalhães, Trabalhador, referência 17;

34) Joaquim Geraldo de Brito, Trabalhador, referência 17;

35) Joaquim Marques de Souza, Trabalhador, referência 17;

36) José de Deus Passos, Trabalhador, referência 17;

37) Manoel Rosa de Oliveira, Trabalhador, referência 17;

38) Olímpio Teodoro de Souza, Trabalhador, referência 17;

39) Paulo Fernandes da Costa, Trabalhador, referência 17;

40) Salomão José Pires, Trabalhador, referência 17;

41) Ananias Rodrigues de Oliveira, Trabalhador, referência 18;

42) Aristeu Ribeiro da Silva, Trabalhador, referência 18;

43) Celineu Pacheco, Trabalhador, referência 18;

44) Idelmar de Almeida e Silva, Trabalhador, referência 18;

45) João José da Fonseca, Trabalhador, referência 18;

46) Joaquim Pereira, Trabalhador, referência 18;

47) José Cândido Cezário, Trabalhador, referência 18;

48) José Cardoso, Trabalhador, referência 18;

49) José Ribeiro, Trabalhador, referência 18;

50) Luiz Machado, Trabalhador, referência 18;

51) Otávio Inocêncio Lemos, Trabalhador, referência 18;

52) Ramiro Vieira de Freitas, Trabalhador, referência 18;

53) Romualdo Ribeiro de Araújo, Trabalhador, referência 18;

54) Sebastião de Morais Lima, Trabalhador, referência 18;

55) Sebastião de Oliveira, Trabalhador, referência 18;

56) Vicente José Ferreira, Trabalhador, referência 18;

57) Vicente Romualdo de Paula, Trabalhador, referência 18;

58) Pedro Pinto Calaça, Trabalhador, referência 19;

59) Odílio Antônio Rodrigues, Trabalhador, referência 20;

Art. 2º Os vencimentos, salários e quaisquer vantagens a que tiveram direito os servidores lotados por êste decreto, continuarão a ser pagos pela Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, enquanto a entidade em que ficam lotados não dispuser de dotação orçamentária suficiente.

Art. 3º A Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima contabilizará discriminalmente, as importâncias pagas aos servidores a que se refere êste decreto, lançando-as à conta da União, para liquidação mediante abertura de crédito especial, cuja iniciativa lhe é reservada.

Art. 4º O Ministério da Viação e Obras Públicas promoverá junto ao Departamento Administrativo do Serviço Público a inclusão na proposta orçamentária das dotações suficientes ao pagamento dos vencimentos, salários e vantagens do pessoal lotado por êste decreto.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto