DECRETO Nº 47.804, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1960.
Transfere sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Otacílio Tavares, uma função de Artífice, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque Central de Motomecanização para Idêntica tabela da Fábrica do Realengo, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott