decreto nº 47.805, de 15 de fevereiro de 1960.

Transfere, sem aumento de despesa, funções de tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:

I - uma (1) função de Marinheiro, referência 18, ocupada por David Silvério de Oliveira Bezerra, da Tabela Numérica Especial de Extranumérico-mensalista do Grupamento de Elementos de Fronteira (Ex-Comando de Elementos de Fronteira) para idêntica tabela do Quartel General da 8ª Região Militar; e

II - uma (1) função excedente, de Servente, referência 18, ocupada por Izaias dos Anjos, da Tabela Numérica Especial Extranumerário-mensalista do Estado Maior do Exército para idêntica tabela da Artilharia de Costa da 1ª Região Militar, também em caráter excedente.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott