DECRETO Nº 47.808, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1960.
Outorga concessão à Rádio Difusora São Paulo Sociedade Anónima para estabelecer uma estação de radiotelevisão em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora São Paulo Sociedade Anônima, concessionária de serviço de radiodifusão e radiotelevisão na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo, sem exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.
§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto