decreto nº 47.814, de 3 de março de 1960.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em regime de ocupação, o terreno acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Attilio Cassano, de nacionalidade italiana, autorização a adquirir, em regime de ocupação, o terreno acrescido de marinha situado a Rua Jará nº 49, casa I, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 357.124, de 1956.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida