Decreto nº 47.815, de 3 de março de 1960.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, ao Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 33 cargos da classe J da carreira de Coletor do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Milton Aguiar, Clarice Barbosa Costa, José dos Santos Oliveira, Clóvis Belo de Menezes, Tiago de Matos, Raquel David Guimarães, José Coutinho D´Eça, João Mendes de Carvalho, Domingos Mendes de Morais, Felix Vieira Varejão, Teodomiro Pinto de Andrade, Oney de Oliveira Ferreira, Darcy Pompeu de Almeida, Rafael Déscio Filho, José Olavo Ribeiro, José Gonçalves de Morais, Djalma dos Santos Serra, Benjamim Vaz Lordelo, Iracema Catunda Longuinho Santana Ferreira, Edmundo da Silveira Flores, Clemilton Andrade, Antônio Fioravante, Rivadária Gutirerrez, Manoel de Moura Fé, Alfredo Soares, Gaudêncio Gonçalves de oliveira, Clamerino Clairefont de Souza, Aloísio Castelo Branco Uchôa, João Batista Aguiar Filho, Francisco Queiroz de Carvalho, Ângela Costa, João Cristino de Menezes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida