Decreto nº 47.816, de 3 de março de 1960.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-Lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 70 cargos da classe K da carreira de Coletor do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude do falecimento de João Batista Reis, Lister Achão, José Soares Passos, da demissão a bem do serviço público de Raul Cornélio Brown Sobrinho, Sebastião Serpa Júnior, Epaminhondas da Costa Negro, da aposentadoria de Sebastião de Oliveira, Alfredo Lázaro Gonçalves. Alfredo Soares, Almir Mendonça, Anfrisio Almeida, Antenor Costa, Antônio Pereira Mariz, Argemiro Rios, Arlindo Milagres Ferreira, Benedito do Amaral Costa, Benigno do Couto, Dorval Lampert, Euclides Nogueira Lima, Fileto Lamartine de Oliveira, Firmino Teixeira Batista, Godofredo Lara Rezende, José Cândido Ribeiro, José Gonçalves Santos, José Hora de Oliveira, Juvenal José da Silva, Leopoldo Duarte de Souza, Mário Fernandes de Oliveira, Otaviano Lima, Raquel David Guimarães, Raul Franzolin, Rodolfo Marques da Silva, Severino Ramos da Nóbrega, Tomé Siqueira Leite, Trajano de Abreu Marques, da posse em outro cargo de Josaphat de Carvalho Figueira, José Ribeiro de Farias, Ada de Almeida, Aristides Felix de Andrade, Cornélio Pedroso, Estanislau Enfeldt Júnior, João Alvarenga, José Clementino de Carvalho, Maria José Ribeiro, Ondina Barbanti, Sebastião Martins Teixeira, Francisco Tavares de Melo, José Malta de Sá Neto, Vicente Grassi, Demóstenes Martins Pereira, Antônio Domingos Borela, Francisco Ramos, da promoção de Antônio Lacerda, João Carlos de Souza, Sebastião Nogueira Bandeira, Frederico de Carvalho Costa, Maurício Nascimento, Saul Vieira, Osvaldo Coelho de Sá, Orlandina Silveira Pamplona, Olinto Pereira da Silva, Nicácio Corrêa dos Santos, Moacir Lacerda de Oliveira, Moacir Passos Maia, José Lopes Filho, João da Silva Bastos, Geraldo Magela de Gouvêa, Benedito Rodrigues, Armando do Lago Albuquerque, Araci de Carvalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida