Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47. 817 DE 3 DE MARÇO DE 1960.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º , alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe I, da carreira de Escrivão de Coletoria do quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de José Horácio Marques , devendo a dotação correspondente ser levada crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de março de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.