DECRETO Nº  47. 817 DE 3 DE MARÇO DE  1960.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando  da atribuição que lhe confere o artigo  87, alínea I, da Constituição, e  nos têrmos do art.  1º , alínea  n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de  1941, decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe I, da carreira de Escrivão  de Coletoria do quadro Suplementar  do Ministério da Fazenda, vago em virtude  da promoção de José  Horácio  Marques , devendo   a dotação correspondente  ser levada crédito   da Conta  Corrente    do Quadro  Permanente  do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições  em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de março de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida.