DECRETO Nº 47.818, DE 3 DE MARÇO DE1960.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 38 cargos da classe J da carreira de Escrivão de Coletoria do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da exoneração de José Oliveira Lima, da aposentadoria de Francisco de Paula Coelho, Alfredo Pereira de Lucena, José Ferreira Prado, Josefina Linch, da posse em outro cargo de Nilzo Monteiro Lima, Braulio Zanon, Magno Pereira da Silva, da promoção de Ananias Silva, Taciano Fernandes de Oliveira, Fausto Machado, Jessé Teixeira da Silva, José Nilo Brito, José Gabriel de Oliveira Costa, Milton de Andrade Guieiro, José Clemente Guerra, Renato Gomes Bastos, Dorival Ramos, Edgard Cavalcanti Pimenta, Geraldo de Souza Lima, Mário Batista Junior, Pedro dos Reis Neiva, Joaquim Fernandes de Souza, José Cândido Pôrto, Nelito Santos, Ananias Alves Barreto, João Paulo Alves, Adalberto Pita Sampaio, Manoel Ramos, Ester Ataíde Ribeiro Couto, Irênio de Araújo Marques, José Xavier Duarte, Bernardo Espinheira Messias, Hélcio Alfredo de Carvalho, Mauro Salvador da Fonseca, Camilo Amin, Pascoal Catropa Junior, Antonio Pimenta Lins, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida