DECRETO Nº 47.819, DE 3 DE MARÇO DE 1960.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 19646,

decreta:

Artigo único. Fica Jonh Sanders, de nacionalidade inglesa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 2/38 (dois trinta e oito avos) do domínio útil do terreno de marinha designado por lote nº 2.278, situado na Praia João Caetano nº 171 em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 176.172, de 1959.

Rio de Janeiro, em 3 de março de 1960; 139º da Independência em 72º da República.

JUSCELINO KUBTSCHEK

S. Paes de Almeida