DECRETO Nº 47.820, DE 3 DE MARÇO DE 1960

Revoga o Decreto nº 23.410, de 28 de julho de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 23.410, de 28 de julho de 1947, que concedeu a Antonio Getúlio da Silva autorização para comprar pedras preciosas.

Rio de Janeiro, em 3 de março de 1960; 139º Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida