DECRETO Nº 47.821, DE 3 DE MARÇO DE 1960.
Autorizo estrangeira a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Elena Vidal de Osuna Peçanha, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Rui Barbosa nº 910, neste Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 343.966, de 1958.
Rio de Janeiro, em 3 de março de 1960; 139º da independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida