DECRETO Nº 47.822 DE 3 DE MARÇO DE 1960.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União aceitar a doação do  terreno  que menciona, situado no município de Pôrto Alegre, no Estado do rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I,  da Constituição, e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil, decreta:

Art. 1º Fica o Serviço  do Patrimônio da União autorizado a aceitar  a doação que o Município  de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, quer, fazer à União Federal, do terreno com á área de 1.550,00 m2 (mil quinhentos e cinquenta metros quadrados),situado  na projetada Avenida A, esquina do prolongamento da Rua General  João Manoel, na cidade de Porto Alegre, tudo de acordo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério  da Fazenda sob número  341.712, de 1958.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior À construção da sede do Departamento  Nacional  de Obras e Saneamento, do Ministério  da Viação e obras Públicas.

Rio de Janeiro, em 3 de março de 1960; 139º da independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes  de Almeida

Ernani do Amaral  Peixoto.