DECRETO Nº 47.822 DE 3 DE MARÇO DE 1960.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Pôrto Alegre, no Estado do rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil, decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, quer, fazer à União Federal, do terreno com á área de 1.550,00 m2 (mil quinhentos e cinquenta metros quadrados),situado na projetada Avenida A, esquina do prolongamento da Rua General João Manoel, na cidade de Porto Alegre, tudo de acordo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 341.712, de 1958.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior À construção da sede do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, do Ministério da Viação e obras Públicas.
Rio de Janeiro, em 3 de março de 1960; 139º da independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto.