DECRETO Nº 47.823, DE 4 DE MARÇO DE 1960.

Dispõe sôbre a doação do imóvel que menciona, à Associação Damas de Caridade, com sede em Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante da Lei nº 2.812, de 5 de julho de 1956,

Decreta:

Art. 1º Será doado à Associação Damas de Caridade, instituição de caráter assistencial, com sede em Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul, um terreno com trinta e um (31) metros de frente a oeste, por sessenta e seis (66) metros de frente a fundos, dividindo-se ao norte com a Rua Tiradentes e a oeste com a Praça dos Italianos, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 341.440, de 1959.

Art. 2º Destinar-se-á o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do “Asilo da Velhice”, a cargo da donatária, tornando-se nula a doação, sem direito a qualquer indenização, se ao imóvel fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversa ou se não fôr o mesmo utilizado dentro do prazo de dois (2) anos.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida