DECRETO Nº 47.824, DE 4 DE MARÇO DE 1960.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará, fêz à União Federal, do terreno com a área de 973.600,00m² (novecentos e setenta e três mil e seiscentos metros quadrados), situado no lugar denominado Boqueirão, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 196.915, de 1949.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de um Pôsto Agropecuário ou estabelecimento semelhante, a cargo do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida