decreto nº 47.825, de 4 de março de 1960.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$84.130,00, destinado a indenizar o Oficial Administrativo Fernando Guaraná de Menezes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.693, de 18 de dezembro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$84.130,00 (oitenta e quatro mil, cento e trinta cruzeiros), destinado a indenizar o Oficial Administrativo Fernando Guaraná Menezes, por acidente no exercício de suas funções.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de Março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
S. Paes de Almeida