Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.826, DE 4 DE MARÇO DE 1960.
Revoga o Decreto nº 970, de 15 de julho de 1936.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 970, de 15 de julho de 136, que concedeu a Joseph C. Gutwirth, autorização para comprar pedras preciosas.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHECK
S. Paes de Almeida