DECRETO Nº 47.828, DE 4 DE MARÇO DE 1960.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Luís Rodriguez Lema, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Júlio do Carmo nº 240, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 277.576, de 1959.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Andrade