DECRETO Nº 47.829, DE 4 DE MARÇO DE 1960.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 para atender às despesas com a construção, em São Paulo, da nova sede social da “Colmeia”, instituição para a juventude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 3.547, de 11 de fevereiro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção, na cidade de São Paulo, da nova sede social “Colmeia”, instituição para a juventude.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1960. 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida