DECRETO Nº 47.830, DE 4 DE MARÇO DE 1960.

Aprova a reforma estatuária do Banco da Prefeitura do Distrito Federal S.A. com sede nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma estatuária do Banco da Prefeitura do Distrito Federal S.A. com sede nesta Capital, promovida pelas assembléias-gerais extraordinárias de 29 de abril de 1957 e 8 de setembro de 1959.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida