DECRETO Nº 47.836, DE 5 DE MARÇO DE 1960.

Altera o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passam a ter a seguinte redação o § 2º do art. 4º e o art. 20 do Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 35.545, de 21 de maio de 1954, e alterado pelos Decretos números 40.626, de 27 de dezembro de 1956 e 45.869, de 25 de abril de 1959.

“§ 2º Subordina-se diretamente ao Gabinete o seguinte órgão:

- Grupo de Transporte Especial.

Art. 20. O Grupo de Transporte Especial terá sua organização e funcionamento definidos em Instruções especiais”.

Art. 2º Fica suprimido o art. 27 do aludido Regulamento.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.626, de 27 de dezembro de 1956.

Rio de Janeiro, em 5 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitscheck

Francisco de Mello