Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 47.837, de 5 de Março de 1960.
Altera a lotação numérica das Repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica transferido da lotação permanente da Diretoria da Engenharia da Aeronáutica para a da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, um cargo de Desenhista Auxiliar do Quadro Permanente.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello