DECRETO N

 

DECRETO N. 47.839 – DE 5 DE MARÇO DE 1960

Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica transferido, da lotação permanente da Diretoria do Pessoal para a do Serviço de Identificação da Aeronáutica, um cargo de Dactilógrafo, do Quadro Permanente, ocupado por Coracy da Silva Gomes.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEC.

Francisco de Mello.