Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 47.839 – DE 5 DE MARÇO DE 1960
Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica transferido, da lotação permanente da Diretoria do Pessoal para a do Serviço de Identificação da Aeronáutica, um cargo de Dactilógrafo, do Quadro Permanente, ocupado por Coracy da Silva Gomes.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEC.
Francisco de Mello.