DECRETO Nº 47.840, DE 5 DE MARÇO DE 1960.

Subordinação de Órgãos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam subordinados à Diretoria de Engenharia da Aeronáutica e à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, respectivamente, o Serviço de Administração do edifício da Aeronáutica (SAEA) e o Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica (S. G. E. A. Aer).

Art. 2º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Francisco de Mello