DECRETO Nº 47.842, DE 5 DE MARÇO DE 1960.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

I - uma função de Trabalhador, referência 17, ocupada por José Tôrres de Andrade, da Tabela do Quartel-General da 2ª Zona Aérea para a da Base Aérea do Galeão;

II - uma função vaga de Artífice, referência 17, da Tabela do Centro Técnico de Aeronáutica para a da Escola de Especialistas de Aeronáutica.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello