DECRETO Nº 47.844, DE 5 DE MARÇO DE 1960.

Retifica o Decreto nº 47.496, de 26 de dezembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Artigo único: No artigo do Decreto nº 47.496, de 26 de dezembro de 1959, ONDE SE “reconhecimento à Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro”, LEIA-SE: “reconhecimento ao Curso de Medicina da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro”.

Rio de Janeiro, em 5 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Clovis Salgado.