decreto nº 47.845, de 5 de março de 1960.

Outorga concessão à Rádio Clube de Conquista Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube de Conquista Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XIII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádios Clube de Conquista Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Vitória da Conquista, estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto do Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto