DECRETO Nº 47.847, DE 5 DE MARÇO DE 1960.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o crédito especial que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 3º da Lei nº 3.644, 15 de outubro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Pará o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da execução da mesma Lei 3.644, no exercício de 1959.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida