DECRETO Nº 47.848, DE 5 DE MARÇO DE 1960.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o crédito especial de Cr$356.595,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 8º da Lei 3.648, de 24 de outubro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$356.595,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e noventa e cinco cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução da mesma Lei 3.648.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCKEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida