DECRETO Nº 47.855, de 7 de março de 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Victor Carone a pesquisar água mineral no município de Água de Lindóia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Victor Carone a pesquisar água mineral em terrenos de propriedade de Sebastião Leal Fagundes situados na Fazenda Sertãozinho, no imóvel São Sebastião, bairro do Monjolo Velho, distrito e município de Água de Lindóia, Estado de São Paulo, numa área de três hectares e sessenta e três ares (3,63ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice e quarenta e nove metros (49m) no rumo verdadeiro de quatorze graus e vinte minutos nordeste (14º20’NE) do canto nordeste (NE) da Capela São Sebastião, e os lados divergentes do vértice considerado, têem: cento e sessenta e cinco metros (165m), leste (E); duzentos e vinte metros (220m), sul (S).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência, na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti