DECRETO Nº 47.857, DE 7 DE MARÇO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Humberto de Lima Dantas a pesquisar minério de cromo, no município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Humberto de Lima Dantas a pesquisar minério de cromo, em terrenos devolutos situados no local denominado Coitezeiro, no distrito e município de Campo Formoso, Estado da Bahia, numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e setenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros (576,85m) no rumo magnético de setenta e dois graus cinqüenta e um minutos sudoeste (72º51’SW); do centro de soleira do portal da casa de alvenaria de José Emídio de Carvalho, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos metros (500m) e rumo de vinte graus trinta minutos sudoeste (20º30’SW), magnético, mil metros (1.000m) e rumo sessenta e nove graus trinta minutos sudeste (69º30’SE), magnético.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência, na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido por dois anos (2) a constar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti