DECRETO Nº 47.864, DE 7 DE março DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Armando Lopes Ribeiro a pesquisar ilmenita no município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Lopes Ribeiro a pesquisar ilmenita, em terrenos de propriedade da União no lugar denominado praia de Jacareí, distrito de Conceição de Jacareí, município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro; numa área de oito hectares (8ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e doze metros (112m) no rumo verdadeiro de vinte e nove graus quarenta e nove minutos sudeste (29º49’SE), da tôrre da Igreja do povoado de Conceição de Jacareí e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e noventa e seis metros (496m), sessenta e seis graus quarenta minutos sudoeste (66º40’SW); cento e noventa e cinco metros (195m), setenta e nove graus quarenta minutos sudoeste (79º40’SW); quatrocentos e setenta metros (470m), oitenta e dois graus sudoeste (82ºSW); duzentos e cinqüenta e seis metros (256m), cinqüenta e seis graus trinta minutos nordeste (56º30’NE); cento e onze metros e oitenta centímetros (111,80m), sessenta e dois graus quarenta minutos nordeste (62º40’NE); quarenta e oito metros (48m), setenta e dois graus quarenta minutos nordeste (72º40’NE); trinta e cinco metros e vinte centímetros (35,20m), oitenta graus dez minutos nordeste (80º10’NE); quarenta e três metros e trinta centímetros (43,30m), sessenta e quatro graus cinqüenta minutos sudeste (64º50’SE); trinta e dois metros (32m), três graus trinta minutos sudeste (3º30’SE); cinqüenta e sete metros (57m), trinta e oito graus sudoeste (38ºSW); dezenove metros e vinte centímetros (19,20m), três graus cinqüenta minutos sudoeste (3º50’SW); sessenta e dois metros e trinta centímetros (62,30m), oitenta e sete graus dez minutos nordeste (87º10’NE); cinqüenta e dois metros e oitenta centímetros (52,80m), quarenta e dois graus quarenta minutos nordeste (42º40’NE); cento e quarenta e sete metros (147m), leste (E); oitenta e seis metros e vinte centímetros (86,20m), sessenta e sete graus vinte minutos nordeste (67º20’NE); oitenta e oito metros (88m),cinqüenta e cinco graus trinta minutos nordeste (55º30’NE); sessenta e um metros e trinta centímetros (61,30 m), quarenta e cinco graus cinqüenta minutos nordeste (45º 50’ NE); cinqüenta e sete metros e sessenta centímetros (57,60 m), sessenta e sete graus cinqüenta minutos nordeste (67º50’NE); cinqüenta e cinco metros e setenta centímetros (55,70m), cinqüenta e quatro graus cinqüenta minutos nordeste (54º50’NE); quarenta e um metros e sessenta centímetros (41,60m), sessenta graus nordeste (60ºNE); quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (47,50m), setenta e sete graus trinta minutos nordeste (77º30’NE); cinqüenta e um metros e vinte centímetros (51,20m), oitenta e sete graus nordeste (87ºNE); quarenta e oito metros (48m), setenta e cinco graus sudeste (75ºSE); trinta e cinco metros e vinte centímetros (35,20m), dezenove graus trinta minutos sudoeste (19º30’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti