DECRETO Nº 47.872, DE 8 DE MARÇO DE 1960.
Altera o Decreto nº 47.224, de 12 de novembro de 1959, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º As disposições contidas no art. 1º do Decreto nº 47.224, de 12 de novembro de 1959, não se aplicam ao pessoal da Frota Nacional de Petroleiros.
Parágrafo único. A aplicação das disposições do referido Decreto ao pessoal do Lóide Brasileiro,Companhia Nacional de Navegação Costeira, Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e Serviço de Navegação da Bacia do Prata será feita sem prejuízo das restrições contidas no art. 9º da Lei número 3.531, de 19 de janeiro de 1959.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
Fernando Nóbrega