Decreto nº 47.873, de 8 de março de 1960.
Transfere da Prefeitura Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul para Comissão Estadual de Energia Elétrica a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 958, de 1º de junho de 1954, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da Prefeitura Municipal de Guaíba para a Comissão Estadual de Energia Elétrica, Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Art. 1º. Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular a Prefeitura Municipal de Guaíba, de conformidade com a declaração de usina térmica.
Art. 2º. Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º. As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti