DECRETO Nº 47.880, DE 08 DE março DE 1960.
Declara de utilidade pública uma área de terra destinada à construção de uma usina termelétrica, da Companhia Fôrça e Luz do Paraná S. A., e autoriza essa Companhia a promover a desapropriação da mesma.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
decreta:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública uma área de terra situada no distrito sede do município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná, de propriedade de terceiros não identificados, com cêrca de sessenta e oito mil e setecentos metros quadrados (68.700 m2). A referida área, constante da planta BX-E-10.847-R, aprovada pelo Ministério da Agricultura no processo Divisão de Água 4.189-58, destina-se à construção da usina termelétrica autorizada pelo Decreto nº 40.085, de 9-10-56, modificado pelo Decreto nº 44.589, de 26 de setembro de 1958, e cujo projeto foi aprovado em 25-11-57.
Art. 2º. Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz do Paraná S.A a promover a desapropriação da mencionada área de terra na forma da legislação vigente.
Art. 3º. A presente desapropriação é declarada de caráter urgente para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º. O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti