DECRETO Nº 47.883, DE 8 DE março DE 1960.

Inclui na estrutura do Museu Histórico Nacional órgãos que constituirão o Museu da República e a Divisão de História Artística e Literária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídos na Estrutura do Museu Histórico Nacional, do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes órgãos:

I - Divisão de História da República (D.H.R.), que terá por sede o Palácio do Catete, constituída de:

a) Museu da República (M.R.);

b) Seção de Pesquisa (S.P.);

c) Zeladoria.

II - Divisão de História Artisitica e Literaria (D.H.L.), constituída de :

a) Seção de História da Arte (S.H.A.);

b) Seção de História da Literatura (S.H.L.).

Art. 2º Compete à Divisão de História da Republica:

I - receber, classificar, colecionar, catalogar, expor e conservar os objetos adquiridos, doados ou trasnferidos, ligados, direta ou indiretamente, à História da República Brasileira;

II - realizar pesquisas sôbre assuntos de História da República, relacionados com a finalidade do Museu.

Art. 3º Compete à Divisão de História Artistica e Literária:

I - receber, classificar, colecionar, catalogar, expor e conservar os objetos adquiridos, doados ou trasnferidos, ligados, direta ou indiretamente, à história da artística e literária do Brasil;

II - realizar pesquisas sôbre assuntos de história artistica e literária, relacionados com a finalidade do Museu.

Art. 4º As funções gratificadas correspondentes às chefias das Divisões, das Seções e da Zeladoria do Museu, serão criadas na forma da legislação vigente.

Art. 5º Ao Ministério da Educação e Cultura incumbirá promover as providências indispensáveis à instalação e funcionamento do Museu da República no Palácio do Catete, a partir de 22 de abril de 1960.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino KubitSchek

Clovis Salgado