DECRETO Nº 47.884, DE 8 DE MARÇO DE 1960.
Dispõe sôbre funções gratificadas do Museu Histórico Nacional do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada a relação das funções gratificadas do Museu Histórico Nacional do Ministério da Educação e Cultura, constante do Anexo IV, aprovado pelo Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, alterada pelo Decreto nº 38.594, de 16 de janeiro de 1956, mediante:
a) Inclusão das seguintes funções gratificadas:
FG-2
1 - Chefe da Divisão de Documentação (D.D).FG-3
1 - Chefe da Seção de História (S.H.).
1 - Chefe da Seção de Arte Retrospectiva (S.Ar.R.).
1 - Chefe da Seção de Numismática (S.N.).
1 - Chefe da Seção de Sigilografia, Condecorações e Filatelia (S.C.).
1 - Chefe da Seção de Arquivo (S.Aq.).
1 - Chefe da Seção de Biblioteca e Mapoteca (B.).
1 - Encarregado do Gabinete de Fotografia (G.F.)
1 - Encarregado do Gabinete de Restauração (G.R.).
b) Tranformação das seguintes funções gratificadas:
Situação atual | Situação nova |
1 – Chefe da Seção de Objetos Históricos em Geral – FG-3 ...................................................... | 1 - Chefe da Divisão de História e Arte Retrospectiva - (D.H.A.) |
1 – Chefe da Seção de Moedas, Medalhas, Selos e Peças Similares - FG-3......................... | 1 - Chefe da Divisão de Numismática, Sigilografia, Condecorações e Filatelia (D.N.C.) - FG-2 |
1 – Coordenador do Curso de Museus - FG-2... | 1 – Coordenador da Divisão de Cursos de Museus (D.C.M.) - FG-2 |
1 – Secretário - FG-3......................................... | 1 - Chefe de Serviço de Administração (S.A.) – FG-3 |
Art. 2º Ficam mantidas as seguintes funções gratificadas, já criadas:
FG-4
1 - Secretário do Diretor
1 - Secretário do Curso de Museus
FG-7
1 - Chefe de Portaria
Art. 3º A despesa resultante dêste decreto correrá por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado